Os notários são disciplinarmente responsáveis perante o membro do Governo responsável pela área da justiça e a Ordem dos Notários, nos termos do presente Estatuto e do Estatuto da Ordem dos Notários.
Artigo 60.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2015
Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)
Alterado