Artigo 80.º
Meios de prova
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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1 - Na instrução do processo são admissíveis todos os meios de prova em direito permitidos, sendo ilimitado o número de testemunhas.
2 - É aplicável à inquirição de testemunhas o disposto no n.º 4 do artigo 74.º