1 -Recebido o requerimento é proferida decisão concedendo ou não a revisão do processo.
2 -Da decisão que não conceder a revisão cabe impugnação junto dos tribunais administrativos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2015
Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)