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Artigo 98.ºDecisão

AlteradoVigente desde: 15/09/2015
1 -Recebido o requerimento é proferida decisão concedendo ou não a revisão do processo.
2 -Da decisão que não conceder a revisão cabe impugnação junto dos tribunais administrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2015

Lei n.º 155/2015 - 1.ª Série(15/09/2015)