Artigo 14.º
Cumprimento da obrigação contributiva
Redação registada como em vigor em 22/02/2008.
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1 - O pagamento da contribuição é efectuado ao fundo dos certificados de reforma, através de transferência bancária a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.)
2 - O pagamento da contribuição tem início no mês seguinte ao da adesão e é devido no dia 8 de cada mês, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.