1 -O fundo considera-se constituído na data da entrada em vigor do respectivo regulamento de gestão.
2 -Do regulamento de gestão devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a)Denominação do fundo;
b)Definição dos conceitos necessários ao adequado esclarecimento das condições de adesão;
c)Limites de investimento do fundo.
3 -O regulamento de gestão do fundo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
4 -O fundo goza das isenções fiscais concedidas ao Estado e ainda das que lhe são especialmente concedidas por lei.