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Artigo 38.ºComunicação anual

Vigente desde: 22/02/2008
1 -Anualmente, no mês de Janeiro, o aderente é informado do extracto da sua conta individual, do valor da base de incidência contributiva e do valor da contribuição mensal a vigorar nos 12 meses seguintes por referência à taxa que se encontrava a ser aplicada.
2 -A comunicação a que se refere o número anterior é acompanhada de declaração para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/02/2008