1 -Ao IGFCSS, I. P. compete:
a)Administrar o regime público de capitalização, incluindo a gestão, em regime de capitalização, do fundo de certificados de reforma;
b)Proceder ao pagamento dos complementos e dos resgates podendo delegar esta competência no IGFSS, I. P.
2 -Ao ISS, I. P., compete assegurar o processo de adesão e informar os interessados, sem prejuízo das competências dos serviços da segurança social das Regiões Autónomas.
3 -Ao Instituto de Informática, I. P., ao ISS, I. P., à CGA e aos serviços competentes da segurança social das Regiões Autónomas compete assegurar a gestão da informação necessária à concretização dos direitos decorrentes do regime público de capitalização.
4 -Ao IGFSS, I. P., compete arrecadar as contribuições pagas ao fundo e proceder à sua transferência para o IGFCSS, I. P., na qualidade de entidade gestora daquele fundo.
5 -À CGA compete proceder ao pagamento dos complementos aos respectivos beneficiários.