Artigo 39.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 22/02/2008.
Esta redação foi substituída em 16/10/2018. Ver a versão consolidada
1 - Ao IGFCSS, I. P., compete administrar o regime público de capitalização, incluindo a gestão, em regime de capitalização, do fundo de certificados de reforma.
2 - Ao ISS, I. P., compete assegurar o processo de adesão, informar os interessados, sem prejuízo das competências dos serviços da segurança social das Regiões Autónomas, bem como proceder ao pagamento dos complementos, sem prejuízo do disposto no n.º 5.
3 - Ao Instituto de Informática, I. P., ao ISS, I. P., à CGA e aos serviços competentes da segurança social das Regiões Autónomas compete assegurar a gestão da informação necessária à concretização dos direitos decorrentes do regime público de capitalização.
4 - Ao IGFSS, I. P., compete arrecadar as contribuições pagas ao fundo e proceder à sua transferência para o IGFCSS, I. P., na qualidade de entidade gestora daquele fundo.
5 - À CGA compete proceder ao pagamento dos complementos aos respectivos beneficiários.