Artigo 42.º
Pagamento dos complementos
Redação registada como em vigor em 22/02/2008.
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1 - Verificadas as condições do direito ao complemento, o IGFCSS, I. P., notifica o beneficiário do montante da renda vitalícia.
2 - O complemento é pago pelo ISS, I. P., ou pela CGA, no caso de ser esta a pagar a pensão de aposentação.
3 - Nos casos em que simultaneamente o ISS, I. P., e a CGA paguem pensão ao mesmo beneficiário, o complemento deve ser pago pelo ISS, I. P.
4 - O IGFCSS, I. P., transfere, mensalmente, para o ISS, I. P., e para a CGA os montantes necessários ao pontual pagamento dos complementos.