1 -Verificadas as condições do direito ao complemento, o IGFCSS, I. P., notifica o beneficiário do montante da renda vitalícia.
2 -O complemento é pago pelo IGFCSS, I. P., ou pela CGA, no caso de ser esta a pagar a pensão de aposentação.
3 -Nos casos em que simultaneamente o ISS, I. P., e a CGA paguem pensão ao mesmo beneficiário, o complemento deve ser pago pelo IGFCSS, I. P.
4 -O IGFCSS, I. P., transfere mensalmente para a CGA os montantes necessários ao pontual pagamento dos complementos da responsabilidade daquela entidade, nos termos do n.º 5 do artigo 39.º