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Artigo 45.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 22/02/2008
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 -O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

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Em vigor desde 22/02/2008