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Artigo 44.ºRegulamentação

Vigente desde: 22/02/2008
1 -O regulamento de gestão do fundo dos certificados de reforma é aprovado, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
2 -O formulário de adesão é aprovado, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2008