Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºContas individuais

Vigente desde: 22/02/2008
1 -O montante da contribuição é mensalmente creditado na conta individual do aderente.
2 -As contribuições para o fundo são convertidas em unidades de participação designadas por certificados de reforma, nos termos do regulamento de gestão do fundo.
3 -O saldo da conta individual é, em cada momento, o resultado da valorização das unidades de participação que a integram, nos termos do regulamento de gestão do fundo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/02/2008