1 -Os géneros alimentícios pré-embalados para venda direta são aqueles que foram acondicionados no estabelecimento onde são apresentados para venda ao consumidor final.
2 -Os géneros alimentícios pré-embalados para venda direta devem apresentar as seguintes menções obrigatórias:
a)Denominação do género alimentício, a que se refere o artigo 17.º do Regulamento;
b)Indicação de substâncias ou produtos a que se refere o anexo ii do Regulamento suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias;
c)Quantidade líquida do género alimentício, salvo nos casos previstos no n.º 1 do anexo ix do Regulamento;
d)Data de embalamento, podendo facultativamente ser complementada com a data limite de consumo, no pressuposto do estrito cumprimento das normas de higiene e conservação previstas para a manipulação dos géneros alimentícios;
e)Condições especiais de conservação ou de utilização, sempre que aplicável;
f)Modo de emprego, sempre que aplicável;
g)Nome do país de origem ou local de proveniência, a que se refere o artigo 26.º do Regulamento, tendo em consideração nomeadamente, a indicação de origem ou do local de proveniências da carne fresca refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira, estabelecidas pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro de 2013;
h)O nome, denominação ou firma e o endereço da empresa do setor alimentar responsável pelo embalamento, a que se refere o artigo 8.º do Regulamento.
3 -As menções obrigatórias referidas no número anterior e as menções facultativas devem constar de um rótulo ou etiqueta.
4 -No caso das embalagens ou recipientes cuja face maior tenha uma superfície inferior a 10 cm2, só são obrigatórias na embalagem ou no rótulo as menções previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2, sendo as menções referidas nas alíneas e), f), g) e h) do mesmo número ser fornecidas por outros meios, ou disponibilizadas a pedido do consumidor.