As notificações realizadas através da Plataforma RAL+ têm-se por efetuadas no terceiro dia posterior ao da sua disponibilização na referida plataforma, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, ou no dia da sua efetiva leitura, certificada pela plataforma, caso esta ocorra antes.
Artigo 5.º — Notificações
Vigente desde: 03/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2024