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Artigo 5.ºNotificações

Vigente desde: 03/04/2024
As notificações realizadas através da Plataforma RAL+ têm-se por efetuadas no terceiro dia posterior ao da sua disponibilização na referida plataforma, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, ou no dia da sua efetiva leitura, certificada pela plataforma, caso esta ocorra antes.

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Em vigor desde 03/04/2024