Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 23/03/1996
O presente diploma estabelece os requisitos a que deve obedecer a rotulagem do calçado, quando colocado no mercado, do ponto de vista dos materiais que o compõem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/03/1996