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Artigo 9.ºDisposição transitória

Vigente desde: 23/03/1996
O presente diploma não se aplica, até 23 de Setembro de 1997, às mercadorias em armazém, facturadas ou entregues ao retalhista à data da sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/03/1996