1 -Os vales sociais só podem ser atribuídos aos trabalhadores com filhos ou equiparados de idade não superior a 25 anos relativamente aos quais tenham a responsabilidade pela educação e subsistência.
2 -Os vales sociais só podem ser atribuídos aos respectivos utilizadores a título gratuito e são insusceptíveis de qualquer forma de transmissão.
3 -A atribuição de vales sociais não pode constituir uma substituição, ainda que parcial, da retribuição laboral devida ao trabalhador.