1 -As entidades empregadoras terão direito à atribuição de vales sociais mediante a entrega de quantia a fixar por acordo com as entidades emissoras.
2 -As entidades emissoras entregarão obrigatoriamente, em simultâneo com os vales sociais, uma lista donde constem as entidades aderentes nas quais possam ser apresentados os títulos em causa.
3 -As entidades empregadoras devem possuir registo atualizado, do qual conste, pelo menos, a identificação das entidades emissoras, bem como dos respetivos documentos de aquisição, faturas, faturas-recibo ou recibo, e ainda registo individualizado dos beneficiários e dos respetivos montantes atribuídos.