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Artigo 10.ºEntrega dos prémios

Vigente desde: 17/02/2014
1 -A entrega do prémio é efetuada mediante recibo assinado pelo premiado, devidamente identificado.
2 -Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser entregues aos seus representantes legais, devendo o recibo do prémio ser assinado pelo representante legal, devidamente identificado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/2014