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Artigo 9.ºNúmeros premiados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/03/2016
1 -Os cupões «Fatura da Sorte» premiados são divulgados pela AT, no Portal das Finanças, sem menção do adquirente premiado e do emitente da fatura, salvo autorização expressa destes.
2 -Os prémios não reclamados dentro do prazo estabelecido para o efeito nos termos do regulamento do sorteio, são atribuídos no âmbito de sorteios extraordinários, nos termos daquele regulamento.
3 -[Revogado].
4 -[Revogado].
5 -Uma vez reclamado o prémio, a AT divulga o nome do adquirente premiado no Portal das Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar no referido Portal, no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prémio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2016

Decreto-Lei n.º 8/2016 - 1.ª Série(04/03/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/2014 a 03/03/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/2014 a 29/09/2014

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