1 -No ano de 2014, o primeiro sorteio tem lugar no mês de abril, por referência às faturas emitidas no mês de janeiro.
2 -Para efeitos de financiamento das despesas com a realização dos sorteios a realizar no ano de 2014, e a título excecional, é especialmente afetada à AT uma parcela da receita do IVA respeitante às entregas efetuadas no corrente ano, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 242.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.
3 -A opção referida no n.º 3 do artigo 4.º pode ser exercida, por referência às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014, até ao momento da primeira atribuição dos cupões «Fatura da Sorte» às suas faturas.