Artigo 6.º
Prémios
Redação registada como em vigor em 30/09/2014.
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1 - Os prémios são atribuídos pela AT em espécie.
2 - O valor total anual dos prémios corresponde a um montante até (euro) 10 000 000, incluindo o valor dos encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega.