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Artigo 6.ºPrémios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/03/2016
1 -Os prémios são atribuídos pela AT e são constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
2 -O valor total anual dos prémios corresponde a um montante até (euro) 10 000 000, incluindo o valor dos encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2016

Decreto-Lei n.º 8/2016 - 1.ª Série(04/03/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/09/2014 a 03/03/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/2014 a 29/09/2014

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