O presente decreto-lei estabelece os requisitos para a conceção, o fabrico e a colocação no mercado de embarcações de recreio e motas de água destinadas a fins desportivos e recreativos e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2013/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água, que revoga a Diretiva n.º 94/25/CE.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2016
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