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Artigo 22.ºEmissões sonoras

Vigente desde: 09/06/2016
1 - No que respeita às emissões sonoras das embarcações de recreio com motor de propulsão com transmissão por coluna sem escape integrado ou instalações com motor de propulsão interior e das embarcações de recreio com motor de propulsão com transmissão por coluna sem escape integrado ou instalações com motor de propulsão interior sujeitas a uma transformação importante da embarcação e colocadas no mercado no prazo de cinco anos após a transformação, o fabricante deve aplicar os seguintes procedimentos previstos no anexo II da Decisão n.º 768/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008:
a) Se os ensaios forem realizados com recurso à norma harmonizada para medição de ruído, um dos seguintes módulos:
i) Módulo A1 (controlo interno da produção e ensaio supervisionado do produto);
ii) Módulo G (conformidade baseada na verificação das unidades);
iii) Módulo H (conformidade baseada na garantia da qualidade total);
b) Se os ensaios forem realizados sem recurso à norma harmonizada para medição de ruído, módulo G (conformidade baseada na verificação das unidades);
c) Se para a avaliação for utilizado o número de Froude e o método da relação potência/deslocamento, um dos seguintes módulos:
i) Módulo A (controlo interno da produção);
ii) Módulo G (conformidade baseada na verificação das unidades);
iii) Módulo H (conformidade baseada na garantia da qualidade total).
2 - No que respeita às emissões sonoras das motas de água, dos motores de propulsão fora de borda e dos motores de propulsão com transmissão por coluna com escape integrado destinados a serem instalados em embarcações de recreio, o fabricante de motas de água ou o fabricante de motores deve aplicar os seguintes procedimentos previstos no anexo II da Decisão n.º 768/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008:
a) Se os ensaios forem realizados com recurso à norma harmonizada para medição de ruído, um dos seguintes módulos:
i) Módulo A1 (controlo interno da produção e ensaio supervisionado do produto);
ii) Módulo G (conformidade baseada na verificação das unidades);
iii) Módulo H (conformidade baseada na garantia da qualidade total);
b) Se os ensaios forem realizados sem recurso à norma harmonizada para medição de ruído, módulo G (conformidade baseada na verificação das unidades).

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Em vigor desde 09/06/2016