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Artigo 21.ºEmissões de gases de escape

Vigente desde: 09/06/2016
No que respeita às emissões de gases de escape, para produtos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 2.º, o fabricante de motores deve aplicar os seguintes procedimentos previstos no anexo II da Decisão n.º 768/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008:
a) Se os ensaios forem realizados com recurso à norma harmonizada, um dos seguintes módulos:
i) Módulo B (exame UE de tipo), juntamente com os módulos C, D, E ou F;
ii) Módulo G (conformidade baseada na verificação das unidades);
iii) Módulo H (conformidade baseada na garantia da qualidade total).
b) Se os ensaios forem realizados sem recurso à norma harmonizada, um dos seguintes módulos:
i) Módulo B (exame UE de tipo), juntamente com o módulo C1;
ii) Módulo G (conformidade baseada na verificação das unidades).

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Em vigor desde 09/06/2016