Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 12/02/2014.
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1 - O presente decreto-lei regula o exercício e licenciamento da actividade da empresa de trabalho temporário.
2 - O presente decreto-lei regula, ainda, o acesso e exercício da atividade da agência privada de colocação de candidatos a emprego, adiante designada por agência.
3 - São excluídas do âmbito de aplicação do presente decreto-lei as actividades de colocação de candidatos a emprego relativas a trabalhadores marítimos.