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Artigo 1.ºObjecto e âmbito de aplicação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/09/2015
1 -O presente decreto-lei regula o exercício e licenciamento da actividade da empresa de trabalho temporário.
2 -O presente decreto-lei regula, ainda, o acesso e exercício da atividade da agência privada de colocação de candidatos a emprego, adiante designada por agência.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2015

Lei n.º 146/2015 - 1.ª Série(09/09/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/02/2014 a 08/09/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/2009 a 11/02/2014

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