O regime sancionatório constante do presente decreto-lei não prejudica eventual responsabilidade em matéria penal, prevista nos termos da lei.
Artigo 29.º-B — Responsabilidade penal
AditadoVigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023
Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)