Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.º-BResponsabilidade penal

AditadoVigente desde: 03/04/2023
O regime sancionatório constante do presente decreto-lei não prejudica eventual responsabilidade em matéria penal, prevista nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)