O serviço público de emprego deve tomar as medidas necessárias à eliminação da exigência de entrega das certidões previstas no presente decreto-lei, de modo a substituí-la pela consulta direta à informação pretendida junto das respetivas entidades e, sempre que necessário, mediante prévio consentimento do seu titular.
Artigo 30.º — Eliminação de certidões
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2014
Lei n.º 5/2014 - 1.ª Série(12/02/2014)
Alterado