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Artigo 30.ºEliminação de certidões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2014
O serviço público de emprego deve tomar as medidas necessárias à eliminação da exigência de entrega das certidões previstas no presente decreto-lei, de modo a substituí-la pela consulta direta à informação pretendida junto das respetivas entidades e, sempre que necessário, mediante prévio consentimento do seu titular.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2014

Lei n.º 5/2014 - 1.ª Série(12/02/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/09/2009 a 11/02/2014

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