As sociedades de investimento são sociedades financeiras que têm por objeto exclusivo a realização das operações financeiras e a prestação de serviços conexos definidos neste diploma.
Artigo 1.º — Noção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/10/2014
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2014
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)
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