Artigo 1.º
Noção
Redação registada como em vigor em 22/10/1994.
Esta redação foi substituída em 24/10/2014. Ver a versão consolidada
As sociedades de investimento são instituições de crédito que têm por objecto exclusivo uma actividade bancária restrita à realização das operações financeiras e na prestação de serviços conexos definidos neste diploma.