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Artigo 10.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
São extintas as secções femininas dos liceus, passando as titulares dos lugares dessas secções para os correspondentes lugares dos quadros dos respectivos liceus, com dispensa de todas as formalidades legais, à excepção de anotação pelo Tribunal de Contas.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018