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Artigo 13.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
1 -No prazo de oito dias, contado após a publicação do presente diploma, serão postos a concurso os lugares declarados vagos, dispensando-se assim o previsto na primeira parte do n.º 3 do artigo 7.º do presente diploma.
2 -O prazo de duração do concurso previsto no número anterior não poderá ser superior a quinze dias.

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Versão 1

Revogado desde 13/05/2018