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Artigo 12.º

RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Por despacho ministerial a publicar no Diário do Governo, pode ser autorizada a remodelação dos quadros de qualquer estabelecimento, desde que não seja aumentado nas diferentes categorias o número total de lugares do quadro de cada ramo de ensino.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 13/05/2018