Por despacho ministerial a publicar no Diário do Governo, pode ser autorizada a remodelação dos quadros de qualquer estabelecimento, desde que não seja aumentado nas diferentes categorias o número total de lugares do quadro de cada ramo de ensino.
Artigo 12.º
RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 13/05/2018