Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºReembolso de créditos

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
Quando uma sociedade corretora ou uma sociedade financeira de corretagem venha a adquirir, para reembolso de créditos, quaisquer bens cuja aquisição lhe seja vedada, deve promover a sua alienação no prazo de um ano, o qual, havendo motivo fundado, poderá ser prorrogado pelo Banco de Portugal, ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2022