A informação relativa à apreensão e cassação de documentos ao condutor é disponibilizada para a base de dados do RNC através de acessos aos sistemas de informação, relativos a infracções ao Código da Estrada e legislação complementar, providenciados pela ANSR, PSP, GNR e de outras entidades competentes.
Artigo 14.º — Registo de documentos apreendidos ao condutor
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009