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Artigo 4.ºDados do Registo Nacional de Condutores

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/12/2020
1 - O RNC integra dados relativos à identificação do condutor e respectiva habilitação legal, assim como dados relativos a outros documentos cujo emissor seja o IMTT, I. P.
2 - Os dados de identificação do condutor são os seguintes:
a) Nome;
b) Data de nascimento;
c) Sexo;
d) Número do documento de identificação;
e) Entidade emissora do documento de identificação;
f) Data de emissão do documento de identificação;
g) Validade do documento de identificação;
h) Número de identificação fiscal;
i) Residência, telefone e, se disponível, o endereço electrónico;
j) Naturalidade;
k) Nacionalidade;
l) Assinatura;
m) Fotografia;
n) Data de óbito.
3 - São dados relativos à habilitação legal do condutor:
a) Tipo de título de condução;
b) Número do título de condução;
c) Data de emissão do título de condução;
d) Identificação do serviço emissor, ou, no caso de título não nacional, do respectivo país emissor;
e) Categorias e subcategorias de veículos às quais o condutor está habilitado;
f) Data de validade de cada uma das categorias ou subcategorias de veículos averbadas;
g) Restrições e adaptações ao veículo impostas ao condutor, com indicação das categorias ou subcategorias de veículos a que se aplicam;
h) Caducidade do título de condução e data em que esta ocorreu;
i) Cassação do título de condução, data da decisão de cassação e entidade que a determinou;
j) Outros impedimentos à emissão do título de condução.
4 - Antes de emitir qualquer título de condução, o IMT, I. P., deve aceder à informação relevante relativa ao condutor constante da base de dados do Registo Individual do Condutor, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2020

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)

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Versão 2

Em vigor de 19/01/2017 a 08/12/2020

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Versão 1

Em vigor de 28/09/2009 a 18/01/2017

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