1 -O IMTT, I. P., as suas direcções regionais e delegações distritais, bem como os serviços das Regiões Autónomas competentes em matéria de títulos de condução, acedem aos dados constantes no RNC através de uma linha de transmissão de dados.
2 -Os dados inseridos no RNC não podem ser transmitidos a terceiros, salvo se tal for autorizado pelo responsável da base de dados e nos termos do disposto no presente decreto-lei.