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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/10/2017
O presente diploma aplica-se a qualquer instalação nuclear civil em território nacional sujeita a licença, tal como definida nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/10/2017

Decreto-Lei n.º 135/2017 - 1.ª Série(20/10/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/12/2012

Até: 20/10/2017