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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 28/09/2009
O presente decreto-lei institui o sistema nacional de controlo de tráfego marítimo (SNCTM), enquanto quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo do tráfego marítimo em zonas marítimas sob a soberania ou jurisdição nacional, tal como definidas na Lei n.º 34/2006, de 28 de Julho.

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Em vigor desde 28/09/2009