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Artigo 15.ºÂmbito

Vigente desde: 28/09/2009
1 -Os VTS costeiros regionais prestam um serviço de controlo de tráfego marítimo nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 -A criação dos VTS costeiros regionais, as respectivas áreas de intervenção e as regras específicas de funcionamento são reguladas por legislação especial.

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Em vigor desde 28/09/2009