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Artigo 9.ºCentro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente

Vigente desde: 28/09/2009
1 -O Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente (CCTMC) dirige o funcionamento do VTS costeiro do continente e centraliza todas as comunicações efectuadas no âmbito do serviço.
2 -O CCTMC é dirigido por um gestor.
3 -O CCTMC e todas as estruturas que compõem o VTS costeiro do continente estão integrados no IPTM, I. P., em conformidade com o disposto nos respectivos estatutos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2009