É transferida para a Direcção-Geral do Tesouro a titularidade dos créditos do Estado devidos por quaisquer entidades públicas ou privadas à Direcção-Geral de Integração Administrativa.
Artigo 4.º — (Transferência da titularidade de créditos)
Vigente desde: 01/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1984