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Artigo 4.º(Transferência da titularidade de créditos)

Vigente desde: 01/08/1984
É transferida para a Direcção-Geral do Tesouro a titularidade dos créditos do Estado devidos por quaisquer entidades públicas ou privadas à Direcção-Geral de Integração Administrativa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/1984