Artigo 11.º
Documentos a entregar aos interessados
Redação registada como em vigor em 23/07/2007.
Esta redação foi substituída em 19/09/2012. Ver a versão consolidada
Concluído o procedimento, o serviço de registo competente entrega aos interessados que o solicitem, de imediato e gratuitamente, uma certidão dos títulos elaborados e dos registos em vigor sobre o prédio, bem como os documentos comprovativos do pagamento dos encargos devidos.