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Artigo 11.ºDocumentos a entregar aos interessados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/09/2012
Concluído o procedimento, o serviço de registo procede à entrega imediata e gratuita dos seguintes documentos:
a) Certidão dos títulos elaborados, a quem for cobrado recibo da conta;
b) Certidão permanente dos registos em vigor sobre o prédio, a que se refere o n.º 6 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, podendo o interessado fazer a opção nele prevista;
c) Comprovativos do pagamento dos encargos devidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/09/2012

Decreto-Lei n.º 209/2012 - 1.ª Série(19/09/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2007 a 18/09/2012

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