Concluído o procedimento, o serviço de registo procede à entrega imediata e gratuita dos seguintes documentos:
a) Certidão dos títulos elaborados, a quem for cobrado recibo da conta;
b) Certidão permanente dos registos em vigor sobre o prédio, a que se refere o n.º 6 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, podendo o interessado fazer a opção nele prevista;
c) Comprovativos do pagamento dos encargos devidos.