1 -A letra ou letras indicativas da área em que a embarcação pode operar, para embarcações particulares, ou de que a embarcação é propriedade do Estado, são as
seguintes:
a)Tráfego local - TL;
b)Pesca:
1) Local - L;
2) Costeira - C;
3) Do largo - N;
4) Longínqua - N;
c)Rebocadores:
1) Locais - RL;
2) Costeiros - RC;
3) Do alto - RA;
d)Auxiliares:
1) Locais - AL;
2) Costeiras - AC;
3) Do alto - AA;
e)Estado - EST.
2 -As embarcações utilizadas na pesca de cetáceos usam a letra B em vez da letra indicativa da área em que podem operar.
3 -À excepção das embarcações do Estado, qualquer embarcação de alta velocidade deve usar adicionalmente as iniciais indicativas EAV.