1 -As embarcações de tráfego local que não sejam de passageiros e os rebocadores e embarcações auxiliares de porto usam as seguintes inscrições:
a)Conjunto de identificação;
b)Nome.
2 -O conjunto e identificação é inscrito nas amuras, de ambos os bordos, junto à borda, e o nome é inscrito, nas mesmas condições do conjunto de identificação, por baixo deste.