Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºCompetência dos escrivães

RetificadoVersão 2Vigente desde: 13/09/1972
Compete, em geral, aos escrivães dirigir e executar o serviço de secretaria e auxiliar os chefes das repartições marítimas, observando as ordens e instruções que estes lhes derem em forma legal, cabendo-lhes especialmente:
a) Autenticar, pessoalmente, os termos, autos, certidões e documentos passados pela repartição marítima que não devam ser assinados pelo respectivo chefe;
b) Ter a seu cargo o mobiliário, livros e outro material da repartição marítima que não devam estar a cargo de outro funcionário;
c) Lavrar os registos de propriedade das embarcações e assiná-los com o chefe da repartição marítima;
d) Receber e registar as importâncias relativas às receitas que, por lei, compete à repartição marítima cobrar, desde que não haja na repartição outro funcionário a quem isso deva competir.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/1972

Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/1972 a 12/09/1972

Comparar com a versão em vigor